O Presidente da República promulgou na última segunda-feira, 13 de novembro, a Lei nº 14.723, aprovada pelo Congresso Nacional e que promove alterações na Lei de Cotas nº 12.711/2012. Entre as principais mudanças, aos beneficiários das cotas para instituições federais de ensino superior e técnico, destaca-se a inclusão dos quilombolas, a redução do teto da renda, a participação dos cotistas pelas vagas da ampla concorrência e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
Pela Lei de Cotas, desde 2012 pelo menos 50% das vagas de instituições federais são destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Originalmente tais vagas eram divididas em partes iguais, 50% para candidatos com renda familiar média per capita de até 1,5 salário mínimo e 50% para os que possuíssem renda superior a esta. Com a nova redação da Lei, o limite de renda per capita foi fixado em 1,0 salário mínimo.
Ao mesmo tempo, a Lei de Cotas de 2012 determinou que, a par da renda e de terem cursado escolas públicas, também fossem reservadas vagas para alunos pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à destas populações em cada estado do país. Em 2016 uma alteração legislativa incluiu também os portadores de deficiência. A alteração deste ano passa a incluir também os quilombolas. No caso do não preenchimento de todas as vagas, as remanescentes serão destinadas primeiramente para esses grupos.
Outra mudança com a norma promulgada foi a inclusão de uma regra, pela qual todo candidato cotista concorre, primeiramente, como se fosse da ampla concorrência e, não conseguindo aprovação nestas vagas, passa a concorrer nas vagas de cotas. Além disso, uma nova disposição, incluída agora, determina prioridade de atendimento, por programas de auxílio estudantil, a alunos cotistas em situação de vulnerabilidade social.
Lei de Cotas passa a incluir Pós-Graduação Scricto Sensu
Também foi incluída na lei uma determinação às instituições federais de ensino que promovam políticas de ação afirmativa para inclusão de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência em seus cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado), sem vinculação a percentuais de vagas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas já serão aplicados na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorre em janeiro de 2024, e reúne vagas em instituições públicas de ensino superior.
As ações afirmativas servem para dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos e marginalizados, garantindo a representatividade, acesso e permanência na Universidade Pública. Dessa forma, ficam responsáveis pela implementação dessas políticas o Ministério da Educação (MEC) e os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da Igualdade Racial, Direitos Humanos e da Cidadania, Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), deve ser ouvida pelos órgãos.